[1]
2026. A legitimidade do controle de constitucionalidade preventivo de Propostas de Emenda à Constituição pelo Supremo Tribunal Federal: análise das PECs n. 50/2023 e n. 28/2024. Revista da Procuradoria-Geral do Município de Joinville. 1, 4 (jul. 2026), 206–230.