Submissões encerradas para a 3ª Edição (2025) da RPGMJ

01.11.2025
Submissões Encerradas 2025 3ª Edição

É com a mais sincera satisfação e profundo apreço que a RPGMJ expressa seu agradecimento a todos que depositaram sua confiança e dedicação ao submeterem trabalhos científicos a nossa Revista. A elevada qualidade e o notável interesse demonstrado nas áreas do Direito Público e da Administração Pública, que são o foco de nossa publicação, reafirmam a importância deste espaço para o debate técnico e a produção de conhecimento relevante para o Município e para a sociedade em geral.

Este projeto editorial é um testemunho da honestidade intelectual e do compromisso de diversos atores. Reconhecemos, em primeiro lugar, o empenho dos servidores e procuradores da PGM que, com seu trabalho cotidiano e sua visão estratégica, idealizam e sustentam esta iniciativa. A eles, soma-se a inestimável contribuição dos integrantes do Conselho Editorial, cujo rigor técnico e científico é fundamental para guiar o periódico rumo à excelência e para a manutenção de sua credibilidade.

Um agradecimento especial deve ser dirigido aos pareceristas (ad hoc). Esses profissionais, que atuam de forma anônima e voluntária, dedicam seu tempo e expertise à análise criteriosa dos manuscritos. Seu trabalho é a espinha dorsal do processo de avaliação por pares, garantindo a lisura, a transparência e, sobretudo, a qualidade científica dos artigos selecionados para publicação. Sem o seu discernimento e sua dedicação, voluntária e de doação, a Revista não alcançaria o nível de rigor que se propõe.

Por fim, e de forma central, estendemos nossa gratidão a todos os autores que submeteram seus trabalhos. O ato de compartilhar suas pesquisas, teses e reflexões demonstra um engajamento cívico (em prol de um debate democrático e do aprimoramento do ambiente municipal) com o aprimoramento da gestão pública e do ordenamento jurídico municipal. A RPGMJ e a Procuradoria continuarão a ser um fórum aberto e vibrante para a difusão desse conhecimento, na certeza de que o intercâmbio de ideias fortalece a Advocacia Pública e serve ao interesse da coletividade.