A Cláusula de Retomada (Step-In) no seguro-garantia dos contratos de obras públicas sob o enfoque da Nova Lei de Licitações
Resumo
O presente texto opinativo n.o tem por finalidade a elaboração de um artigo científico, tampouco a exaustiva discussão doutrinária a respeito do tema seguro-garantia nas contratações públicas. A partir de casos concretos, seu objetivo é eminentemente prático e aplicado, voltado a contribuir e auxiliar gestores, fiscais de contrato e assessorias jurídicas. Portanto, esse artigo busca destacar a importância da contratação de seguro-garantia, analisa os requisitos essenciais para cobertura securitária com a adoção da cláusula de retomada (step-in) inserida nos contratos administrativos de obras públicas, conforme previsão contida na Lei n. 14.133/2021. Examina seu fundamento normativo, natureza jurídica, pressupostos de acionamento e efeitos, com atenção à responsabilidade subsidiária da seguradora e preservação da continuidade da obra pública.
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Referências
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BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
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CHARLES, Ronny. Lei de Licitações Comentada. Salvador: JusPodivm, 2022.
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
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