(In)constitucionalidade do limite anual de teto de gastos com precatórios
uma análise da ADI 7873/DF e da Emenda Constitucional n. 136/2025
Resumo
O trabalho é derivado de um caso prático experimentado na Procuradoria-Geral de Joinville que analisou, sob uma perspectiva empírica, constitucionalidade do limite anual de teto de gastos dos Precatórios derivado da Emenda Constitucional n. 136/2025, por solicitação da Secretaria da Fazenda. O texto é produzido de forma dedutiva, com pesquisa exploratória jurisprudencial, especialmente no âmbito do STF, e doutrinária (ainda que extremamente esparsas as referências específicas sobre a temática da alteração constitucional). O trabalho parte da avaliação das balizas iniciais envolvendo os Precatórios, passando pela avaliação da EC n. 136/2025 e sua contextualização jurisprudencial com a ADI 7874/DF para concluir pela inconstitucionalidade do limite anual instituído pela emenda, apresentando a repercussão concreta dessa suposta invalidação normativa no âmbito dos municípios, focada no caso de Joinville/SC.
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Referências
ALMEIDA, Candido Mendes de. Código Philippino ou Ordenações e Leis do Reino de Portugal Recompiladas por mandado D’El-Rey D. Philippe I. 14. ed. Rio de Janeiro: Typographia do Instituto Philomathico, 1870.
BARBI, Celso Agrícola. O Precatório na Constituição de 1988. Revista dos Tribunais, n. 701. São Paulo: RT. mar., 1994. p. 17-21.
BARROS, Silvino de Alencar. O uso dos precatórios judiciais no planejamento tributário. Revista Consultor Jurídico – CONJUR. Opinião. 2 de julho de 2009. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2009-jul-02/utilizacao-precatorios-judiciais-planejamento-tributario/ Acesso em: 27.11.2025.
BASTOS, Celso Ribeiro. Lei de Responsabilidade Fiscal. Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 33, out./dez. 2000, p. 285-301.
BOARI, Vitor Augusto; CAMARGO, Rogério Carlos. PEC 66/2023: uma ameaça à credibilidade. Parecer técnico elaborado a pedido do Conselho Federal da OAB. Brasília: CFOAB, 2025.
BRASIL, Câmara dos Deputados. Congresso Nacional promulga emenda constitucional com novas regras sobre pagamento de precatórios. Política e Administração Pública. Brasília: 9 de setembro de 2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1198404-congresso-nacional-promulga-emenda-constitucional-com--novas-regras-sobre-pagamento-de-precatorios/ Acesso em: 02.10.2025.
BRASIL, Confederação Nacional dos Municípios. Relator da PEC da Sustentabilidade Fiscal declara apoio a emendas da CNM. Notícias: Marcha 2025. Disponível em: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/relator-da-pec-da-sustentabilidade--fiscal-declara-apoio-a-emendas-da-cnm Acesso em: 19.10.2025.
BRASIL, Confederação Nacional dos Municípios. PEC 66 de autoria da CNM é aprovada em Comissão Especial e vai à votação no Plenário da Câmara. Notícias: Institucional. Disponível em: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/pec-66-deautoria-da-cnm-e-aprovada-em-comissao-especial-e-vai-a-votacao-no-plenarioda-camara Acesso em: 19.10.2025.
BRASIL, República Federativa do. Constituição Federal de 1934. Rio de Janeiro, 16 de julho de 1934. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm Acesso em: 01.10.2025.
BRASIL, Senado Federal. Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n. 66, de 13 de novembro de 2023. Brasília: Senado LEGIS, 2023. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9514801&ts=1752848644463&-disposition=inline Acesso em: 05.10.2025.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.356 Distrito Federal. rel. Min. Nunes Marques, red. para acórdão Min. Edson Fachin. Plenário, DJ 07.05.2015. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15369109099&ext=.pdf Acesso em 02.10.2025.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.362 Distrito Federal. rel. Min. Nunes Marques, red. para acórdão Min. Edson Fachin. Plenário, DJ 07.05.2015. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15369108784&ext=.pdf Acesso em: 02.10.2025.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4357 Distrito Federal. rel. Min. Luiz Fux. Plenário, DJ 19.12.2015. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15338663873&ext=.pdf Acesso em: 02.10.2025
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 7047 Distrito Federal. rel. Min. Luiz Fux. Plenário, DJ 18.12.2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6318731 Acesso em: 02.10.2025.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 7064 Distrito Federal. rel. Min. Luiz Fux. Plenário, DJ 18.12.2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6330822 Acesso em: 02.10.2025
CALDAS FURTADO, José de Ribamar. Direito financeiro. 4. ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2013. 685p.
CARVALHO, José Augusto Moreira de. A Lei de Responsabilidade Fiscal sob a ótica dos princípios federativo e da separação de poderes. Revista Tributária e de Finanças Públicas. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 74, p. 64-102, jun. 2007.
CARVALHO, Vladimir Souza. Iniciação ao Estudo do Precatório. Revista de Informação Legislativa – REI, Brasília, ano 19, out.-dez. 1982. p. 325-364.
CUNHA, Paula Chaves da. A qualificação material do precatório. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 216, set.-dez. 2014. Disponível em: www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista66/revista66_214.pdf. Acesso em: 02.10.2025.
FAIM FILHO, Eurípedes Gomes. Evolução histórica dos precatórios no Brasil até a Constituição de 1988. Escola Paulista da Magistratura – EPM. Seção Artigos. Publicado em 01 de agosto de 2016. Disponível em: https://epm.tjsp.jus.br/Artigo/DireitoPublico/36458 Acesso em: 19.10.2025.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição de 1988. 2. ed. atual. e reformulada. São Paulo: Saraiva, 1997.
GODINHO, André. Projeto de Constitucionalização da inadimplência pelo Poder Público. Publicações da Comissão de Sociedades de Advogado da OAB Bahia. 15 de junho de 2009. Disponível em: https://www.oab-ba.org.br/fileadmin/user_upload/Sociedades_de_Advogados/Projeto-Constitucionalizacao-Inadimplencia-Poder-Publico.pdf Acesso em: 27.11.2025.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 12. ed. São Paulo: Ed. RT, 2016. 1321p.
KANAYAMA, Rodrigo Luís; MOREIRA, Egon Bockmann. Parecer pela Rejeição integral da PEC 66/2023. Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil. Curitiba: CFOAB, 2025. Disponível em: <https://www2.oabpr.org.br/publico/caapr/2025_07_oab_pec66_precatoriosvf.pdf> Acesso em: 03.11.2025.
LEITE, Ezequias da Silva. O cidadão e a Fazenda Pública. Themis: Revista da ESMEC, Fortaleza, v. 3, n. 2, p. 163-191, 2003.
MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 19. ed. São Paulo: Ed. RT, 2015. 507p.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n. 1 de 1969. V. 3. São Paulo: Ed. RT, 1970.
REVISTA DOS TRIBUNAIS, Editorial. Será o fim dos Precatórios? AGU contrata o “cérebro” do CHATGPT para economizar bilhões. Boletim Revista dos Tribunais Online. São Paulo: RT. v. 53, jul. 2024.
SANTA CATARINA, Tribunal de Justiça. Resolução GP n. 10, de 4 de fevereiro de 2013. Institui na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina o Comitê Gestor das Contas Especiais, transforma a Divisão de Precatórios da Diretoria de Orçamento e Finanças em Assessoria de Precatórios, e altera os Anexos I e VIII da Resolução n. 7/2006-GP, de 7 de abril de 2006. Florianópolis: TJSC, 2013.
SANTOS, João Antônio Dalla Rosa dos. Os Precatórios: O Supremo Tribunal Federal e a problemática da efetividade do Direito do credor. In: LONDERO, Josirene Candido; BIRNFELD, Carlos André Hüning. Direitos Sociais Fundamentais: contributo interdisciplinar para a redefinição das garantias de efetividade. Rio Grande: Editora da FURG, 2013. p. 219-244.
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