Políticas de Desjudicialização da Solução de Conflitos de Natureza Civil e Administrativa
Palavras-chave:
Políticas Públicas, Desjudicialização, Solução de ConflitosResumo
O presente trabalho utiliza o método de pesquisa dedutiva por meio a exploração de três vetores: bibliografia nacional e internacional, legislação estadual e municipal brasileira e jurisprudência federal e estadual brasileira. Quanto à exploração doutrinária, o trabalho utiliza descritores em ciências sociais aplicadas #desjudicialização, #políticas%públicas, #solução%alternativa%de%conflitos e #legislação nas plataformas HeinOnline, Scielo, ThomsonReuters e Google Scholar avaliando os primeiros vinte e cinco achados, descartados ou não em razão de sua aptidão para o desenvolvimento da pesquisa. Quanto à pesquisa legislativa, o trabalho avalia os resultados obtidos nas plataformas brasileiras leismunicipais.com.br e leisestaduais.com.br para identificar a existência de políticas públicas normatizadas. Com relação à pesquisa jurisprudencial, o trabalho se vale da plataforma BuscaJuris e dos sítios oficiais dos Tribunais Federais e Estaduais do Sudeste e do Sul do Brasil para catalogar julgados que tenham realizado e debatido a matéria afeta à desjudicialização e às políticas públicas relacionadas à solução alternativa de conflitos de natureza civil e administrativa. O estudo problematiza um espaço legislativo possível, na competência legislativa estadual e federal dos entes públicos brasileiros, para a regulação de instrumentos de desjudicialização. Conjuga esse espaço com a questão eminentemente cultural que o fenômeno da desjudicialização apresenta para estruturas administrativas, jurídicas e jurisdicionais e para os operadores do Direito. Investiga-se a possibilidade do estabelecimento de políticas públicas de desjudicialização setoriais, diretamente relacionadas aos entes subnacionais. Num segundo momento, o estudo analisa quais os limites dessa regulação e quais instrumentos seriam elegíveis para nela estarem regulados. Os dados obtidos indicam a baixa incidência da regulação de instrumentos de desjudicialização no âmbito estadual e municipal, bem como a ausência de julgados relacionados ao tema. O terceiro capítulo enfrenta as experiências regulatórias de São Paulo, de Joinville e do Estado de Santa Catarina. O estudo conclui quanto à existência de um interesse legiferante na regulação normativa de instrumentos de desjudicialização civil e administrativa nos Estados-membro e Municípios brasileiros, capilarizado nas estruturas de advocacia pública estadual e municipal. Aponta para a existência de um incentivo processual na elaboração de legislações locais voltadas à transação administrativa, civil e tributária, como forma de racionalização dos valores gastos com a litigância em ambientes públicos fazendários e na racionalização de serviços jurídicos públicos prestados no âmbito dos Estados e dos Municípios brasileiros. O trabalho insere-se na linha de investigação do Eixo I Desjudicialização: as opções legislativas em perspectiva do II Congresso Internacional de Direito Processual Civil.
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