A Mediação de conflitos na Administração Pública
Palavras-chave:
Mediação e Conciliação, Administração Pública, Consensualidade, Conflitos, Acesso à justiça, Capacitação de mediadores, Facilitador do diálogo, Política Pública, Resolução nº 125/2010 do CNJ, Lei nº 13.140/2015, Código de Processo CivilResumo
No presente artigo, fizemos uma breve análise da possibilidade de mediação na Administração Pública, registrando as transformações do Direito Administrativo ao longo da história, citando os textos normativos editados, como a Resolução n. 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a Lei de Mediação – Lei n. 13.140/2015 e o Novo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015, formando o chamado microssistema de mediação no Brasil. A partir da análise do conflito e do que se entende por acesso à justiça como forma de pacificá-lo, observamos que existem técnicas para tratá-lo, sendo o procedimento de mediação e conciliação uma forma possível de resolver conflitos envolvendo também os entes públicos. Conceituamos a figura e o papel do mediador de conflitos, e registramos a importância da sua capacitação e treinamento para atuar como facilitador de diálogo entre as partes, como verdadeiro agente capaz de proporcionar ao procedimento o suporte teórico e a segurança necessária na construção dos acordos. Por fim, uma vez aberta a possibilidade de os entes federados instituírem suas câmaras próprias de resolução de conflitos, conforme dispõe o art. 174 do CPC, cabe às Administrações Públicas a edição por lei da política pública de acesso à consensualidade, trazendo mais aproximação e transparência na relação do contribuinte e cidadão com o Poder Público
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Categorias
Licença
Copyright (c) 2025 Revista da Procuradoria-Geral do Município de Joinville

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Compartilhar. Você pode copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, desde que observados os termos do Regulamento da Revista e as demais disposições.
Adaptar, remixar, transformar e criar a partir do material. O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeito os termos da licença.
Atribuição. Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoie você ou o seu uso.
Não Comercial. Você não pode usar o material para fins comerciais.