As Novas Diretrizes da Improbidade Administrativa a partir da Lei n. 14.230/21
Palavras-chave:
Improbidade Administrativa, Constituição Federal, Administração Pública, Elemento subjetivoResumo
A promulgação da Lei nº 14.230/2021 acarretou mudanças substanciais na legislação vigente, com a proposta de reduzir a subjetividade, tornar o sistema mais equilibrado e menos suscetível de interpretações discricionárias, almejando ampliar a segurança jurídica na esfera jurisdicional. Dentre as mudanças de maior impacto, a necessidade de demonstração do elemento subjetivo (dolo) na conduta dos agentes tem representado um grande avanço a partir do novo texto da lei. Nesse escopo, os erros não intencionais ou culposos não podem mais ser classificados como improbidade administrativa. A partir dessa perspectiva, a presente pesquisa se propõe a explanar a concepção de juristas e doutrinadores sobre as implicações dessa reforma, bem como o panorama geral e possível impacto das condenações por improbidade administrativa no âmbito jurisdicional a partir da vigência da nova lei.
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