Concurso público e a (des)necessidade de formação de cadastro de reserva à luz do princípio da eficiência administrativa
Palavras-chave:
Concurso público, Cadastro de reserva, Princípio da eficiênciaResumo
O presente trabalho visa abordar, brevemente, através do método dedutivo, a forma de contratação de pessoal pela administração pública (servidores públicos estatutários), através de concurso público. Ao publicar o certame por meio da publicação de edital, o Ente/Entidade certamente aspira à contratação de pessoal capacitado para o exercício das atribuições do cargo e, por conseguinte, os mais bem colocados no concurso. Desse modo, à luz do princípio constitucional da eficiência (art. 37, caput), problematiza-se a possibilidade de a administração lançar mão de um certame que não preveja cadastro de reserva e que nomeie tão somente àqueles aprovados dentro do número de vagas e quais as possíveis consequências caso não sejam tomados cuidados para não preterir eventuais candidatos do certame anterior que, porventura, ainda esteja vigente.
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