O Novo modelo de infrações administrativas da Lei nº 14.133/2021

e sua necessária interpretação constitucional, para se evitar o "bis in idem" em face dos atos lesivos da Lei Anticorrupção (12.846/2013)

Autores

Palavras-chave:

Infrações administrativas, Atos dolosos tipificados no art. 5º da Lei nº 12.846/2013, Multiplicidade de punições, Bis in idem, Segurança jurídica

Resumo

O objeto e o questionamento central do artigo residem na relação entre as infrações e sanções administrativas da Lei nº 14.133/2021 e os atos lesivos definidos no artigo 5° da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Em outras palavras: infrações administrativas licitatórias e atos lesivos relativos  a licitações e contratos. A partir dessa central questão, naturalmente, surgiram durante a pesquisa questões secundárias – mas não menos importantes –, relacionadas às infrações da velha (Lei nº 8.666/1993) e da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que concomitantemente vigorarão até do dia 29.12.2023, ou, ainda, do conflito existente no próprio interior das infrações administrativas licitatórias, haja vista uma complexa equiparação que o legislador expressamente fez entre infração e ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, problemas esses não estritamente normativos ou teóricos, mas reais, que podem ocorrer no mundo dos fatos e atingir pessoas, posto que atentatórios a direitos funda mentais de primeira dimensão, em especial à segurança jurídica dos cidadãos administrados, sujeitos à uma aparente multiplicidade de punições de mesma natureza (bis in idem). O trabalho, representativo de esforço de interpretação gramatical, analítica, sistêmica, finalística e constitucional, levado a efeito mediante o uso do método dedutivo, parece satisfatório para, ao menos, se iniciar os estudos das complexas relações entre as infrações licitatórias da Lei nº 14.133/2021 e os atos lesivos concernentes às licitações e aos contratos administrativos definidos na Lei nº 12.846/2013, consoante as respostas desenvolvidas no corpo do trabalho e sintetizadas, ao final, nas conclusões.

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Biografia do Autor

  • Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini, UNICURITIBA

    Pós-Doutor junto ao Instituto Ius Gentium Conimbrigae - Centro de Direitos Humanos/Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (IGC-CDH/FDUC). Pós-Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Professor do Corpo Permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA/ÂNIMA), Leciona Direito Administrativo e Processo Administrativo nos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito de Curitiba (UNICURITIBA/ÂNIMA). É professor de Direito Administrativo da Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná. Atualmente lidera o Grupo de Pesquisa “A nova Lei de Licitações (n° 14.133/2021), sustentabilidade e sua relação com as pequenas empresas”, financiado pelo Instituto Ânima. É Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná.

Publicado

20.04.2024

Como Citar

O Novo modelo de infrações administrativas da Lei nº 14.133/2021: e sua necessária interpretação constitucional, para se evitar o "bis in idem" em face dos atos lesivos da Lei Anticorrupção (12.846/2013). (2024). Revista Da Procuradoria-Geral Do Município De Joinville, 1(1), 28-48. https://ojs.joinville.sc.gov.br/index.php/revistapgm/article/view/2

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