Responsabilidade criminal dos funcionários das Organizações da Sociedade Civil em Crimes contra a Administração Pública

Autores

  • Eduardo Teddy Carneiro Nóbrega Universidade Católica de Brasília - UCB Autor
  • Héryta Ramos de Araújo Universidade Católica de Brasília - UCB Autor

Palavras-chave:

Crime, Administração Pública, Terceiro setor

Resumo

Por meio de revisão bibliográfica, o presente artigo busca compreender a responsabilidade de funcionários das organizações das sociedades civis por crimes contra a Administração Pública. Para tanto, buscou-se entender como a classificação extensiva feita pela doutrina de direito penal e administrativo sobre os conceitos de “funcionário público” e de “entidade paraestatal” amplia a possibilidade de tipificação de condutas ilícitas praticadas por trabalhadores vinculados às organizações da sociedade civil segundo o art. 327 do Código Penal, interpretação elástica, que fere o princípio de legalidade, pois não há crime sem lei anterior que o defina.

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Biografia do Autor

  • Eduardo Teddy Carneiro Nóbrega, Universidade Católica de Brasília - UCB

    Mestrando em Direito na Universidade Católica de Brasília. Servidor do Ministério Público Federal.

  • Héryta Ramos de Araújo, Universidade Católica de Brasília - UCB

    Mestranda em Direito na Universidade Católica de Brasília. Servidora do Ministério Público Federal.

Publicado

20.05.2025

Edição

Seção

Artigos (científicos ou técnicos de interesse municipal)

Categorias

Como Citar

Responsabilidade criminal dos funcionários das Organizações da Sociedade Civil em Crimes contra a Administração Pública. (2025). Revista Da Procuradoria-Geral Do Município De Joinville, 1(2), 361-381. https://ojs.joinville.sc.gov.br/index.php/revistapgm/article/view/36

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