Responsabilidade criminal dos funcionários das Organizações da Sociedade Civil em Crimes contra a Administração Pública
Palavras-chave:
Crime, Administração Pública, Terceiro setorResumo
Por meio de revisão bibliográfica, o presente artigo busca compreender a responsabilidade de funcionários das organizações das sociedades civis por crimes contra a Administração Pública. Para tanto, buscou-se entender como a classificação extensiva feita pela doutrina de direito penal e administrativo sobre os conceitos de “funcionário público” e de “entidade paraestatal” amplia a possibilidade de tipificação de condutas ilícitas praticadas por trabalhadores vinculados às organizações da sociedade civil segundo o art. 327 do Código Penal, interpretação elástica, que fere o princípio de legalidade, pois não há crime sem lei anterior que o defina.
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