Uma análise sobre imunidade tributária para integralização de capital social de Holdings Familiares
Palavras-chave:
Direito Tributário, Imunidade tributária, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, Holding FamiliarResumo
O presente estudo analisa a imunidade tributária prevista no art. 156, §2º, I, da Constituição Federal, em relação ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis para pessoas jurídicas visando a integralização de capital social, especificamente holdings familiares. O primeiro tópico explora a origem e conceito de holdings familiares, considerando seu contexto e finalidades. Em seguida, aborda-se a natureza jurídica das imunidades e as especificidades da imunidade em questão. Ato contínuo, a pesquisa analisa a jurisprudência atual sobre o reconhecimento da imunidade para holdings familiares, revelando duas correntes opostas: uma que admite a imunidade pela ausência de proibição constitucional e outra que a nega quando a holding não apresenta atividade ou receita operacional, exigindo um propósito negocial do contribuinte. A pesquisa conclui que o Poder Judiciário deve aprofundar a análise das peculiaridades das holdings familiares, além de buscar uniformizar a jurisprudência sobre o tema. O método dedutivo foi utilizado, consistindo na análise da doutrina e jurisprudência aplicáveis.
Downloads
Referências
ANTUNES, Tales Mendes; MAIA, Felipe Fernandes Ribeiro. O ITBI na Integralização de Imóveis no Capital Social de Pessoa Jurídica: Aspectos Controversos da Imunidade Prevista no art. 156, § 2º, I, DA CF/88. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito, v. 32, p. e172216-e172216, 2022.
BANDEL, Camila. TESSARI, Cláudio. ROSA, Conrado Paulino da. Holdings: Planejamento Sucessório, Gestão Patrimonial e Tributária. Editora JusPodivm, São Paulo. 2023.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 12 de fev. 2024.
BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as sociedades por ações. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17, Dez., 1976. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 12 de fev. 2024.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Apelação Cível 51148302920198090024. Relator: Kisleu Dias Maciel Filho, Data de Julgamento 14/04/2023.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Agravo de Instrumento 10148170067604001. Relator: Moreira Diniz, Data de Julgamento: 15/05/2018.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Apelação Cível 00386573420128240038. Relator: Artur Jenichen Filho, Data de Julgamento 28/02/2023. Disponível.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível 10013510520188260246. Relator: Octavio Machado de Barros, Dara de Julgamento 26/11/2021.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Apelação Cível 00058766020208160018. Relator: Ricardo Augusto Reis de Macedo, Data de
Julgamento: 04/07/2022.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação: 01459054820118190001. Relator: Rodrigo Brandao Viveiros Pessanha, Data de ulgamento: 28/04/2021.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Reexame necessário
70068906056. Relatora: Denise Oliveira Cezar, Data de Julgamento: 28/07/2016.
CAMPOS, Henrique Fernandes; MALLMANN, Querino. A imunidade tributária de ITBI na incorporação de imóveis por sociedades holding. PIDCC: Revista em propriedade intelectual direito contêmporaneo, v. 10, n. 3, p. 21-36, 2016.
CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 34ª ed, São Paulo: Editora Juspodivm, 2023.
HORCAIO, Ivan. Holding Familiar e Participações – Planejamento Tributário, Fiscal, Sucessório e Patrimonial, 2ª ed, Leme, São Paulo: Editora Imperium, 2023.
LUSTOZA, Helton Kramer. Impostos Municipais para Concursos – ISSQN, IPTU e ITBI, 5ª ed., São Paulo: Editora Juspodivm, 2023.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário, 41ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2020.
MANGANELLI, Diogo Luís. Holding familiar como estrutura de planejamento sucessório em empresas familiares. Revista de direito, v. 8, n. 02, p. 95-118, 2016.
MARÇAL, Alba Karoline Matos. Holding familiar: uma alternativa de planejamento tributário e sucessório. Caderno de Administração, v. 14, n. 1, 2020.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, 35ª ed, São Paulo: Editora Malheiros, 2021.
NÉAS, Fillipe Leal Leite. Imunidade do ITBI na Integralização de Capital. Revista de Doutrina Jurídica, v. 112, p. e021006-e021006, 2021.
RIBEIRO, Bruno; NASCIMENTO, Claudio. A Polêmica em Torno da Imunidade do ITBI: Análise do Acórdão do Supremo Tribunal Federal no Tema 796 de Repercussão Geral. Revista Foco, v. 16, n. 7, p. e2368-e2368, 2023.
SILVA, Kevin Tenório Soares; JUNIOR, Marcondes da Silveira FIGUEIREDO. Holding Familiar. Facit Business and Technology Journal, v. 1, n. 39, 2022, p. 11.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Categorias
Licença
Direitos autorais (c) 2026 Revista da Procuradoria-Geral do Município de Joinville

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Compartilhar. Você pode copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, desde que observados os termos do Regulamento da Revista e as demais disposições.
Adaptar, remixar, transformar e criar a partir do material. O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeito os termos da licença.
Atribuição. Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoie você ou o seu uso.
Não Comercial. Você não pode usar o material para fins comerciais.