A "Nova Competência" dos Notários Italianos em assuntos de Jurisdição Voluntária

Autores

  • Ferruccio Auletta Luiss Guido Carli - LUISS Autor

Palavras-chave:

Autorização notarial, Jurisdição voluntária, Ato administrativo não provisório

Resumo

O artigo ilustra a recente reforma do ato introdutório do Decreto Legislativo n. 149/2022, artigo 21, que introduziu a possibilidade, no âmbito da jurisdição voluntária, de atribuir autorização não apenas ao ato autorizativo judicial, mas também ao ato solicitante. A disposição criou um sistema de "dupla via", alternativo, mas não sobreposto, no qual o notário autorizado atua em conjunto com o notário judicial, sem substituí-lo. A análise destaca que essa autorização não possui valor processual ou autorizativo inerente, mas constitui um ato administrativo público, baseado na capacidade do ato notarial de verificar determinados pré-requisitos para sua execução. O artigo contesta a tendência doutrinária e equipara o ato notarial a um ato judicial, esclarecendo que o notário não exerce delegação de poderes, sendo esta uma faculdade autônoma. Isso não implica a obrigação do notário de fundamentar a recusa ou a insistência em recursos contra tal recusa, consistente com a natureza não jurisdicional do procedimento. A autorização do autor é notificada no edital e, portanto, constitui comunicação, podendo ser impugnada apenas dentro dos limites estabelecidos pelo Código de Processo Civil. Este artigo contribui para definir e delimitar com precisão a natureza da intervenção notarial no novo contexto regulatório.

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Biografia do Autor

  • Ferruccio Auletta, Luiss Guido Carli - LUISS

    Professore titolare di insegnamento nella Luiss Guido Carli di Roma. Componente del Consiglio diretivo dell’Associazione italiana fra gli studiosi del processo civile. Professore ospite dela Dickson Poon School of Law del King’s college di Londra. Magistrato, membro dela Segreteria del C.S.M., assistente di studio presso la Corte Costituzionale e addretto al Gabinetto del Ministro dela Giustizia. Giornalista pubblicista.

Publicado

20.05.2025

Como Citar

A "Nova Competência" dos Notários Italianos em assuntos de Jurisdição Voluntária. (2025). Revista Da Procuradoria-Geral Do Município De Joinville, 1(2), 49-95. https://ojs.joinville.sc.gov.br/index.php/revistapgm/article/view/23

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