A abrangência da penalidade de impedimento de contratar aplicada por consórcio público
Palavras-chave:
Consórcios Públicos, Licitações, Penalidades Administrativas, Impedimento de Contratar.Resumo
Este artigo discute a abrangência da penalidade de impedimento de contratar aplicada por consórcios públicos, a partir da análise da Lei nº 11.107/2005 e da Lei 14.133/2021. O problema central examinado é se essa sanção deve limitar-se ao ente que a impõe ou se pode alcançar também o consórcio e os demais municípios que o integram. Para responder a essa questão, investiga-se a natureza jurídica dos consórcios, compreendidos como associações públicas que integram a administração indireta dos entes que aprovaram a lei de ratificação. A pesquisa valeu-se de revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial. Os resultados apontam que, quando a penalidade é aplicada por um município consorciado, ela repercute no consórcio, justamente por este integrar a sua estrutura administrativa. De forma inversa, quando a sanção parte do próprio consórcio, seus efeitos irradiam-se para todos os municípios consorciados, como desdobramento lógico do pacto federativo e da gestão compartilhada. Conclui-se que a interpretação restritiva do regime sancionador, aliada aos princípios da legalidade, moralidade e segurança jurídica, é essencial para evitar contradições e garantir a coerência do sistema de contratações públicas.
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