A abrangência da penalidade de impedimento de contratar aplicada por consórcio público

Autores

  • Dagmar José Belotto Consórcio Interfederativo Santa Catarina Autor

Palavras-chave:

Consórcios Públicos, Licitações, Penalidades Administrativas, Impedimento de Contratar.

Resumo

Este artigo discute a abrangência da penalidade de impedimento de contratar aplicada por consórcios públicos, a partir da análise da Lei nº 11.107/2005 e da Lei 14.133/2021. O problema central examinado é se essa sanção deve limitar-se ao ente que a impõe ou se pode alcançar também o consórcio e os demais municípios que o integram. Para responder a essa questão, investiga-se a natureza jurídica dos consórcios, compreendidos como associações públicas que integram a administração indireta dos entes que aprovaram a lei de ratificação. A pesquisa valeu-se de revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial. Os resultados apontam que, quando a penalidade é aplicada por um município consorciado, ela repercute no consórcio, justamente por este integrar a sua estrutura administrativa. De forma inversa, quando a sanção parte do próprio consórcio, seus efeitos irradiam-se para todos os municípios consorciados, como desdobramento lógico do pacto federativo e da gestão compartilhada. Conclui-se que a interpretação restritiva do regime sancionador, aliada aos princípios da legalidade, moralidade e segurança jurídica, é essencial para evitar contradições e garantir a coerência do sistema de contratações públicas.

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Publicado

15.12.2025

Edição

Seção

Artigos (científicos ou técnicos de interesse municipal)

Categorias

Como Citar

A abrangência da penalidade de impedimento de contratar aplicada por consórcio público. (2025). Revista Da Procuradoria-Geral Do Município De Joinville, 1(3), 156-171. https://ojs.joinville.sc.gov.br/index.php/revistapgm/article/view/50

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