A incidência do ISS sobre Subcredenciadores no contexto dos arranjos de pagamento eletrônico

Autores

  • Rafael Schreiber PGM Autor

Palavras-chave:

Imposto Sobre Serviços (ISS); Base de Cálculo; Subcredenciadora; Merchant Discount Rate (MDR); Repasse a Terceiros; Bitributação; STJ; Joinville.

Resumo

O presente artigo analisa a problemática da inclusão do Merchant Discount Rate (MDR) na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) devido por instituições não bancárias que atuam como subcredenciadoras (ou subadquirentes) de pagamentos, em face da Lei Complementar Municipal (LCM) nº 155/2003 de Joinville (art. 15 e art. 16, § 6º). O trabalho confronta as duas teses jurídicas em disputa: a do Fisco, que defende a inclusão integral do MDR com base na literalidade do art. 16, § 6º (receita bruta total e ausência de previsão legal de dedução) , e a do contribuinte, que sustenta a exclusão por incompatibilidade material com a LC 116/03 e a jurisprudência do STJ (REsp 1.137.234/RS), a qual exige a tributação apenas sobre a receita própria (comissão/gestão). Examina-se o fluxo financeiro da operação – onde o MDR é descontado pela credenciadora e não transita como receita do subcredenciador  – e conclui-se que o MDR deve ser excluído. Por fim, o artigo noticia e avalia a Minuta de Projeto de Lei Complementar Municipal (art. 19, IV e § 1º), demonstrando que sua aprovação corrige a ilegalidade ao limitar a base de cálculo às "comissões auferidas" e excluir valores de "natureza financeira transitória", alinhando Joinville ao entendimento constitucional e jurisprudencial dominante.

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Publicado

23.07.2026

Edição

Seção

Artigos (científicos ou técnicos de interesse municipal)

Categorias

Como Citar

A incidência do ISS sobre Subcredenciadores no contexto dos arranjos de pagamento eletrônico. Revista da Procuradoria-Geral do Município de Joinville, [S. l.], v. 1, n. 4, p. 133–159, 2026. Disponível em: https://ojs.joinville.sc.gov.br/index.php/revistapgm/article/view/57. Acesso em: 28 jul. 2026.

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