A legitimidade do controle de constitucionalidade preventivo de Propostas de Emenda à Constituição pelo Supremo Tribunal Federal
análise das PECs n. 50/2023 e n. 28/2024
Palavras-chave:
direito constitucional, controle de constitucionalidade, proposta de emenda à constituição, processo legislativoResumo
O artigo analisa as Propostas de Emenda à Constituição n. 50/2023 e n. 28/2024, que pretendem conferir ao Congresso Nacional competência para sustar decisões do Supremo Tribunal Federal, inserindo-se em um contexto de debates sobre a separação dos Poderes e o controle de constitucionalidade no Brasil. A pesquisa tem como objetivo principal avaliar se o STF possui competência e legitimidade para interromper a tramitação da PEC antes de sua deliberação final pelo Congresso Nacional. O estudo apresenta o teor das PECs e analisa a possibilidade de o STF interromper a tramitação das propostas com base no controle preventivo de constitucionalidade. Discute-se a ausência de previsão constitucional expressa para tal controle, o alcance das cláusulas pétreas e o papel do Supremo na guarda da Constituição. O estudo conclui que, apesar da relevância dos debates trazidos pelas PECs n. 50/2023 e n. 28/2024, o STF não detém legitimidade para interromper sua tramitação, sendo a deliberação sobre a proposta uma prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional no âmbito do processo político-legislativo.
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