Os consórcios de saúde como instrumentos para efetivação do Sistema Único de Saúde (SUS)
Palavras-chave:
Direito Administrativo. Consórcios públicos. Cooperação federativa. Saúde pública. Sistema Único de Saúde (SUS).Resumo
O presente estudo analisa os consórcios públicos como instrumentos de cooperação federativa voltados à efetivação do Sistema Único de Saúde (SUS). Partindo do marco constitucional da saúde como direito fundamental, examina-se a base normativa dos consórcios no Brasil, consolidada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, pela Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, bem como a previsão já existente na Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Discute-se o papel dos consórcios no enfrentamento das restrições técnicas e financeiras, especialmente em municípios de pequeno porte, para a ampliação do acesso a serviços de média e alta complexidade. Evidencia-se que os consórcios interfederativos favorecem ganhos de escala, ampliam o acesso à atenção especializada e fortalecem a governança interfederativa. Conclui-se que tais arranjos contribuem para reduzir desigualdades regionais, otimizar recursos e consolidar a regionalização do SUS, além de múltiplos benefícios decorrentes da gestão consorciada em saúde.
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