A nova lei de improbidade administrativa e os princípios do Direito Administrativo Sancionador
uma análise da opção do do legislador à luz da Constituição de 1988
Palavras-chave:
Improbidade administrativa, Lei 13230/2021, Direito Administrativo Sancionador, Constitucionalidade, Princípios aplicáveisResumo
O artigo examina a opção do legislador brasileiro, na reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021), de adotar os princípios do Direito Administrativo Sancionador como informadores do sistema de responsabilidade por atos de improbidade. Objetiva-se analisar a constitucionalidade dessa escolha e sua adequação à luz da doutrina sobre infrações e sanções administrativas, a fim de identificar os princípios efetivamente aplicáveis à improbidade administrativa. A metodologia empregada é dedutiva, com base em pesquisa bibliográfica nacional, privilegiando a análise dogmática do sistema jurídico brasileiro, dada a especificidade dessa categoria constitucional própria e inovadora. O estudo conclui que a adoção dos princípios do Direito Administrativo Sancionador mostra-se inadequada, pois a improbidade não se confunde com as infrações administrativas comuns, exigindo processo judicial específico e estando informada por princípios próprios, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, interesse público, prescrição dos ilícitos, imprescritibilidade das ações de ressarcimento, tipicidade, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, motivação, “non bis in idem”, culpabilidade, pessoalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Downloads
Referências
Publicado
Edição
Seção
Categorias
Licença
Direitos autorais (c) 2025 Revista da Procuradoria-Geral do Município de Joinville

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Compartilhar. Você pode copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, desde que observados os termos do Regulamento da Revista e as demais disposições.
Adaptar, remixar, transformar e criar a partir do material. O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeito os termos da licença.
Atribuição. Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoie você ou o seu uso.
Não Comercial. Você não pode usar o material para fins comerciais.