A nova lei de improbidade administrativa e os princípios do Direito Administrativo Sancionador

uma análise da opção do do legislador à luz da Constituição de 1988

Autores

  • Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini UNICURITIBA Autor

Palavras-chave:

Improbidade administrativa, Lei 13230/2021, Direito Administrativo Sancionador, Constitucionalidade, Princípios aplicáveis

Resumo

O artigo examina a opção do legislador brasileiro, na reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021), de adotar os princípios do Direito Administrativo Sancionador como informadores do sistema de responsabilidade por atos de improbidade. Objetiva-se analisar a constitucionalidade dessa escolha e sua adequação à luz da doutrina sobre infrações e sanções administrativas, a fim de identificar os princípios efetivamente aplicáveis à improbidade administrativa. A metodologia empregada é dedutiva, com base em pesquisa bibliográfica nacional, privilegiando a análise dogmática do sistema jurídico brasileiro, dada a especificidade dessa categoria constitucional própria e inovadora. O estudo conclui que a adoção dos princípios do Direito Administrativo Sancionador mostra-se inadequada, pois a improbidade não se confunde com as infrações administrativas comuns, exigindo processo judicial específico e estando informada por princípios próprios, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, interesse público, prescrição dos ilícitos, imprescritibilidade das ações de ressarcimento, tipicidade, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, motivação, “non bis in idem”, culpabilidade, pessoalidade, razoabilidade e proporcionalidade.

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Biografia do Autor

  • Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini, UNICURITIBA

    Pós-Doutor junto ao Instituto Ius Gentium Conimbrigae - Centro de Direitos Humanos/Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (IGC-CDH/FDUC). Pós-Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Professor do Corpo Permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA/ÂNIMA), Leciona Direito Administrativo e Processo Administrativo nos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito de Curitiba (UNICURITIBA/ÂNIMA). É professor de Direito Administrativo da Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná

Referências

Publicado

15.12.2025

Como Citar

A nova lei de improbidade administrativa e os princípios do Direito Administrativo Sancionador: uma análise da opção do do legislador à luz da Constituição de 1988. (2025). Revista Da Procuradoria-Geral Do Município De Joinville, 1(3), 40-57. https://ojs.joinville.sc.gov.br/index.php/revistapgm/article/view/49

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