A legitimidade do controle de constitucionalidade preventivo de Propostas de Emenda à Constituição pelo Supremo Tribunal Federal

análise das PECs n. 50/2023 e n. 28/2024

Autores

  • Álvaro Huber de Souza Universidade Federal de Santa Catarina image/svg+xml Autor

Palavras-chave:

direito constitucional, controle de constitucionalidade, proposta de emenda à constituição, processo legislativo

Resumo

O artigo analisa as Propostas de Emenda à Constituição n. 50/2023 e n. 28/2024, que pretendem conferir ao Congresso Nacional competência para sustar decisões do Supremo Tribunal Federal, inserindo-se em um contexto de debates sobre a separação dos Poderes e o controle de constitucionalidade no Brasil. A pesquisa tem como objetivo principal avaliar se o STF possui competência e legitimidade para interromper a tramitação da PEC antes de sua deliberação final pelo Congresso Nacional. O estudo apresenta o teor das PECs e analisa a possibilidade de o STF interromper a tramitação das propostas com base no controle preventivo de constitucionalidade. Discute-se a ausência de previsão constitucional expressa para tal controle, o alcance das cláusulas pétreas e o papel do Supremo na guarda da Constituição. O estudo conclui que, apesar da relevância dos debates trazidos pelas PECs n. 50/2023 e n. 28/2024, o STF não detém legitimidade para interromper sua tramitação, sendo a deliberação sobre a proposta uma prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional no âmbito do processo político-legislativo.

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Biografia do Autor

  • Álvaro Huber de Souza, Universidade Federal de Santa Catarina

    Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina e Bacharel em Direito pela UFSC. Currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/1109745121086836

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Publicado

23.07.2026

Edição

Seção

Artigos (científicos ou técnicos de interesse municipal)

Categorias

Como Citar

A legitimidade do controle de constitucionalidade preventivo de Propostas de Emenda à Constituição pelo Supremo Tribunal Federal: análise das PECs n. 50/2023 e n. 28/2024. Revista da Procuradoria-Geral do Município de Joinville, [S. l.], v. 1, n. 4, p. 206–230, 2026. Disponível em: https://ojs.joinville.sc.gov.br/index.php/revistapgm/article/view/48. Acesso em: 28 jul. 2026.

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