Políticas de Desjudicialização da Solução de Conflitos de Natureza Civil e Administrativa

Autores

  • Felipe Cidral Sestrem Universidade Federal de Santa Catarina image/svg+xml Autor
    Interesses conflitantes

    Vinculação institucional por concurso público à Procuradoria-Geral do Município de Joinville.

Palavras-chave:

Políticas Públicas, Desjudicialização, Solução de Conflitos

Resumo

O presente trabalho utiliza o método de pesquisa dedutiva por meio a exploração de três vetores: bibliografia nacional e internacional, legislação estadual e municipal brasileira e jurisprudência federal e estadual brasileira. Quanto à exploração doutrinária, o trabalho utiliza descritores em ciências sociais aplicadas #desjudicialização, #políticas%públicas, #solução%alternativa%de%conflitos e #legislação nas plataformas HeinOnline, Scielo, ThomsonReuters e Google Scholar avaliando os primeiros vinte e cinco achados, descartados ou não em razão de sua aptidão para o desenvolvimento da pesquisa. Quanto à pesquisa legislativa, o trabalho avalia os resultados obtidos nas plataformas brasileiras leismunicipais.com.br e leisestaduais.com.br para identificar a existência de políticas públicas normatizadas. Com relação à pesquisa jurisprudencial, o trabalho se vale da plataforma BuscaJuris e dos sítios oficiais dos Tribunais Federais e Estaduais do Sudeste e do Sul do Brasil para catalogar julgados que tenham realizado e debatido a matéria afeta à desjudicialização e às políticas públicas relacionadas à solução alternativa de conflitos de natureza civil e administrativa. O estudo problematiza um espaço legislativo possível, na competência legislativa estadual e federal dos entes públicos brasileiros, para a regulação de instrumentos de desjudicialização. Conjuga esse espaço com a questão eminentemente cultural que o fenômeno da desjudicialização apresenta para estruturas administrativas, jurídicas e jurisdicionais e para os operadores do Direito. Investiga-se a possibilidade do estabelecimento de políticas públicas de desjudicialização setoriais, diretamente relacionadas aos entes subnacionais. Num segundo momento, o estudo analisa quais os limites dessa regulação e quais instrumentos seriam elegíveis para nela estarem regulados. Os dados obtidos indicam a baixa incidência da regulação de instrumentos de desjudicialização no âmbito estadual e municipal, bem como a ausência de julgados relacionados ao tema. O terceiro capítulo enfrenta as experiências regulatórias de São Paulo, de Joinville e do Estado de Santa Catarina. O estudo conclui quanto à existência de um interesse legiferante na regulação normativa de instrumentos de desjudicialização civil e administrativa nos Estados-membro e Municípios brasileiros, capilarizado nas estruturas de advocacia pública estadual e municipal. Aponta para a existência de um incentivo processual na elaboração de legislações locais voltadas à transação administrativa, civil e tributária, como forma de racionalização dos valores gastos com a litigância em ambientes públicos fazendários e na racionalização de serviços jurídicos públicos prestados no âmbito dos Estados e dos Municípios brasileiros. O trabalho insere-se na linha de investigação do Eixo I Desjudicialização: as opções legislativas em perspectiva do II Congresso Internacional de Direito Processual Civil.

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Biografia do Autor

  • Felipe Cidral Sestrem, Universidade Federal de Santa Catarina

    Mestre em Direito, Estado e Sociedade (PPGD-UFSC, 2023), na linha de pesquisa Direito Privado, Processo e Sociedade de Informação. Bacharel em Direito por meio do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina (CCJ-UFSC, 2009). Especialista em Direito Tributário (Pós-Graduação lato sensu) pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET-SC, 2012) e, também, em Direito e Saúde (Pós-Graduação lato sensu) por meio da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP) da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ-RJ, 2014). Procurador do Município de Joinville (PGMJ, 2010). Exerceu a Direção dos trabalhos na Procuradoria-Executiva de Prevenção e Processos junto ao Gabinete da Procuradoria-Geral do Município de Joinville (PGMJ.GAB, 2021-2025). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Conselheiro da Subseção de Joinville (OAB/SC, 2025). Presidente da Comissão Estadual dos Procuradores Municipais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina (OAB/SC, 2025). Professor de Processo Civil e Direito Tributário. Tem experiência na área do Direito e Ciência Política, com ênfase em Direito Processual Civil (Recursos Cíveis, Teoria dos Precedentes e Princípios Constitucionais Processuais). Editor-Chefe da Revista da Procuradoria-Geral do Município de Joinville (RPGMJ, 2023-2025). Avaliador de revistas jurídicas brasileiras (SEER/OSJ).

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Publicado

15.12.2025

Edição

Seção

Artigos (científicos ou técnicos de interesse municipal)

Categorias

Como Citar

Políticas de Desjudicialização da Solução de Conflitos de Natureza Civil e Administrativa. Revista da Procuradoria-Geral do Município de Joinville, [S. l.], v. 1, n. 3, p. 109–127, 2025. Disponível em: https://ojs.joinville.sc.gov.br/index.php/revistapgm/article/view/58. Acesso em: 3 abr. 2026.

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